A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, por unanimidade, decisão de segundo grau que havia anulado laudo pericial feito por fisioterapeuta referente a problema no joelho de empregado que, após sofrer queda em navio, ficou incapacitado para o trabalho. A Turma considerou que a lesão poderia, sim, ter sido diagnosticada por fisioterapeuta, portanto afastou a tese de que o laudo somente seria válido se fosse emitido por médico.
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que foi contratado para exercer o cargo de moço de máquinas e que tinha como função limpar o piso, a antepara do navio e as peças de equipamentos das embarcações da Petrobras Transporte S.A. – Transpetro. Ele narrou que, enquanto fazia a limpeza do motor de combustão, escorregou no piso molhado e machucou o joelho, o qual foi submetido a duas cirurgias para a reconstrução dos ligamentos. Em decorrência do acidente, o empregado não pode mais exercer as atividades profissionais e passou a receber auxílio-doença do INSS, depois de constatada a limitação física.
Fonte: Jornal Jurid
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