Todo acidente deve ser comunicado ao órgão previdenciário pelo empregador, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Existem dois sistemas de Notificação de Acidentes de Trabalho: INSS para trabalhadores terceirizados através da CAT e SIASS para os servidores públicos federais através da CAT do Servidor.
A emissão da CAT é muito importante para que empresa e governo assumam suas responsabilidades e para que o trabalhador garanta seus direitos. Esse documento é o registro de todo e qualquer acidente, mesmo que não haja danos (corte, fratura, lesão aparente) e a empresa é obrigada a notificar todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.
Para o SUS qualquer nível de ocorrência de acidente de trabalho deve ser considerado como prioritário para a prevenção. A prevenção de acidentes de trabalho são objetivos primordiais da promoção da saúde dos trabalhadores e devem estar contemplados nos projetos institucionais. O subregistro de acidentes limita o conhecimento dos fatores de risco e elementos da determinação dos acidentes de trabalho.
Os acidentes de trabalho são previsíveis e passíveis de prevenção, devendo para que não ocorra haver melhoria nas condições de trabalho e o respeito à vida.
Trabalhador não comemore! Lute para que isso não aconteça
Copyright © 2017 - 2021 - CESTEH