A pesquisadora do Centro de Estudos e Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Censteh/ENSP/Fiocruz) Márcia Soalheiro escreveu uma orientação a respeito do Projeto de Lei 5.100 de 2019, do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS) que estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos. Segundo a pesquisadora, o PL representa um "retrocesso no controle da poluição sonora implicará no aumento dos riscos à saúde da população". Leia a nota completa abaixo ou pelo anexo no final do texto.
Cesteh /ENSP/Fiocruz alerta para os perigos da aprovação do PL 5.100/2019
O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) repudia a aprovação do Projeto de Lei 5.100 de 2019, do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS), que “estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos”. O projeto, aprovado pela Comissão do Meio ambiente do Senado no dia 6 de março de 2024, representa um retrocesso no controle da poluição sonora e implicará no aumento dos riscos à saúde da população.
A poluição sonora é um grave problema para a saúde humana e para o meio ambiente, afetando o bem-estar e saúde de milhões de pessoas no mundo. A Organização Mundial de Saúde (OMS), já em 2018, alertava que a poluição sonora é a segunda fonte poluidora que mais causa danos à saúde da população mundial, ficando apenas atrás da poluição atmosférica. Vários estudos indicam que a exposição à poluição sonora pode causar danos auditivos e extra auditivos, tais como doenças cardiovasculares e do sistema metabólico, aumento da pressão sanguínea, taquicardia, dor de cabeça, tontura, zumbido, irritabilidade, dificuldade de concentração, ansiedade, obesidade, distúrbio do sono e desordens cognitivas em crianças¹.
Além disso, a poluição sonora afeta a polinização e reprodução de certos vegetais, bem como a natalidade de aves e outros animais. Em seu art. 2º, o PL propõe: "limites de 85 dB na zona industrial; 80 dB na zona comercial e 75 dB na zona residencial e, durante a noite, de 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas".
O Cesteh/ENSP/Fiocruz alerta que os níveis defendidos no PL 5.100/2019, medidos no "local de onde parte a reclamação", representam um perigo maior sobre a saúde auditiva e extra auditiva dos usuários de templos e igrejas, uma vez que além de causar impactos ambientais sonoros sobre a circunvizinhança das igrejas, os níveis no interior dos ambientes serão ainda muito mais intensos.
Além de propor limites sonoros extremamente elevados, o PL, em seu art. 5º, equivocadamente, altera os parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Lei 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Essas alterações extrapolam as questões de poluição sonora e afetam todas as disciplinas ambientais.
Ao excluir a expressão “observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)” do parágrafo 1º e ao alterar a redação do § 2º, o PL exclui a obrigação dos Estados e dos Municípios respeitarem os requisitos ambientais fixados pela União, e desqualifica o CONAMA.
Se esse PL for aprovado pelo Plenário do Senado, os senhores e as senhoras senadores(as) instituirão nacionalmente a “Lei do Barulho Religioso”, e quebrarão a segurança jurídica dos processos de licenciamento ambiental em âmbito estadual e municipal ao destituir a “hierarquia das normas” retirando o poder de aplicação das matérias regulamentadas no âmbito federal pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Pelo exposto, é papel do Cesteh/ENSP/Fiocruz, enquanto instituição de saúde pública que trata da Ecologia Humana
conscientizar e defender a população dos danos à saúde e ao meio ambiente que serão impostos pela aprovação desse Projeto de Lei.
Referência:
1 (GIERKE; KENNETH 1993; MILLER, 1974; MUZET, 2002; EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK, 2005).
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