O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSAST/SVS/MS) emitiu uma Notá Técnica com orientações para as equipes sobre o fluxo de envio à Secretária Municipal de Saúde da listagem e informações de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras expostos e ex-expostos ao amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, produtos e equipamentos que o contenha.
A nota saliente que, conforme previsto na Portaria nº 1.851, de 2006, as empresas devem fazer o envio da listagem e informações de saúde dos trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto anualmente. Nos casos em que tais documentos não forem enviados pelas empresas, a Vigilância em saúde, a Visat do município ou Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) devem solicitá-los, tendo a empresa até 30 (trinta) dias úteis para entrega. Caso a empresa não cumpra com o envio da listagem e demais informações de saúde no prazo estabelecido, os órgãos de Vigilância em Saúde, Visat, Secretária Municipal de Saúde ou Cerest devem comunicar o descumprimento da solicitação ao Ministério Público do Trabalho a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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