A reforma trabalhista e os impactos na organização sindical dos trabalhadores: uma comunicação militante
- Trabalhadores e trabalhadoras, é tempo de resistência e de enfrentamentos aos defensores da nossa exploração. Basta de sermos, cada vez mais, humilhados em nossa rotina de trabalho, maltratados quando não temos dinheiro para comprar “o de casa” para as nossas famílias, e enganados pelos nossos governantes, que nada mais são os representantes dos patrões que financiam os programas de televisão que controlam nossas emoções. Chega! Nós não podemos mais tolerar a desgraça e naturalizar que temos muito a trabalhar, e nada a ganhar, até a morte. Todos aqui começamos a trabalhar desde cedo. [pausa] Todos aqui sentiram na pele as dificuldades de arrumar e de se manter em algum emprego. Quem aqui nunca foi ou teve medo de ser demitido? E quem está há mais de 10 anos nessa empresa? [pausa]. Vejam, nós não temos estabilidade1 qualquer momento podemos ser enxotados desse lugar. Do jeito que as coisas andam por aqui, nós não aguentaremos muito o ritmo, intensidade e a intensificação do trabalho que hoje somos pagos. Todos os anos, somos obrigados a seguir novos modos organizativos no trabalho que exigem mais do nosso tempo e nos desgastam ao ponto de não conseguirmos chegar em casa sem antes tomarmos um remédio para a dor ou para a impaciência. E se não trabalharmos do jeito que o patrão ou a patroa quiserem seremos demitidos na certa! Como trabalhadoras e trabalhadores, somos peças descartáveis nesta ou em qualquer outra empresa deste, ou de qualquer outro, ramo produtivo. A nossa luta para a garantia e o controle do nosso trabalho ocorre aqui dentro, no ambiente de trabalho, e lá fora. A cada dia que se altera uma máquina, um procedimento ou uma normativa legal de trabalho, nós temos que nos reorganizar! Os nossos problemas são também de outras trabalhadoras e trabalhadores. Somos proletariadas e proletariados! Somos uma classe que desde muito tempo fomos obrigados a vender a nossa força de trabalho para os patrões. Para eles, nós não somos pessoas; somos sim mercadorias, consumida e paga por prestações em salários e falsas bajulações, cada vez menos valorizadas no mercado capitalista. E se temos a força para produzimos a riqueza da nossa sociedade, devemos ser capazes de enxergar essa exploração e lutar pela nossa sobrevivência e pela nossa emancipação! [pausa]. E na luta que travamos dia a dia, as inúmeras reformas trabalhistas manobradas pelos governos à mando do nosso patronato vem sendo duros golpes à classe trabalhadora. As mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho não são de hoje. Há pelo menos 30 anos, as normas de ´pretendem nos proteger e garantir os nossos direitos´ na relação do trabalho vem sendo, de tempos em tempos, alteradas para satisfazer as necessidades de lucro de quem nos contrata ou das pessoas ou empresas quem se beneficiam do que produzimos. Vejam, as reformas trabalhistas respondem às exigências do modo de produção capitalista que precisa aumentar o nosso tempo de trabalho e rebaixar os nossos salários para obter mais e mais taxas de lucro. [pausa]. A famigerada lei aprovada no último novembro, a lei número 13.467, estimulará a nossa empresa contratar as futuras e os futuros trabalhadores por tempo parcial e também por meio de empresas terceirizadas. O que isso significa? Que a nós serão oferecidos subempregos precarizados sem direitos ou garantias. Muitos de nós ainda poderá ser demitido e logo contratado para prestar os mesmos serviços de forma intensa, por meio de um computador sem sair de casa, ou de forma sazonal, sempre que a produção e o patrão apontarem necessidades2. A jornada do nosso trabalho, mais do que nunca, agora é de propriedade das empresas!Nesses novos contratos, os acordos e as convenções coletivas que envolvem o nosso sindicato passam a ter importância superior sobre a lei, passam a valer mais do que os direitos trabalhistas escritos na constituição e na CLT3. O poder de lei desse negociado será péssimo para a luta unificada da classe trabalhadora. Cada acordo sindical ou convenção coletiva tende a reduzir e a descartar direitos conquistados, pois muitos sindicatos não terão forças ou interesses em enfrentar o poder dos patrões. Mais do que nunca será necessária a unidade sindical e de ação da classe trabalhadora para revertermos esta difícil situação, pois passado a vigência dos acordos e das convenções, as cláusulas antigas não serão reconhecidas nos novos contratos de trabalho até que uma outra negociação coletiva seja efetivada4. A cada derrota sindical na batalha negocial com as empresas, as perdas de direitos serão menos reparáveis. Não é tempo de conciliação com os patrões ou com o capital! [pausa] Somos contra assinarmos o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas5 a não obrigação de participarmos da homologação das rescisões contratuais6 As trabalhadoras e os trabalhadores devem ser assessorados e, juntos com o sindicatos, responsabilizarem os patrões pelas manobras e improbidades aplicadas quando se encerram os contratos de trabalho. E tem mais uma coisa: o fim da obrigatoriedade do imposto sindical enfraquecerá as verdadeiras lutas sindicais7 O sindicato é das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por meio deles, deve ser financiado na constância das lutas. Reconhecemos que sem os recursos financeiros teremos poucas condições materiais para organizar e instrumentalizar a classe às lutas no âmbito local ou nacional em nossas federações e confederações. [pausa] Aproveito para afirmar toda a nossa solidariedade às trabalhadoras e aos trabalhadores que compõem os grupos de oposição sindical nas estruturas, hoje, pelegas e oportunistas que manipulam a classe trabalhadora com práticas sindicais de comunicação inflamada e de relações conciliatórias com o patronato em troca de benefícios que não alteram as reais condições das nossas vidas e do trabalho em questão. E são justamente estes sindicatos e centrais sindicais que contribuíram para que a famigerada reforma trabalhista fosse aprovada e que permitisse ao patronato oferecer a composição de comissões de representação dos trabalhadores8 nas suas empresas para negociatas e controle político dos trabalhadores com clara intenção de diminuir a influência e a organização sindical no locus do trabalho. Esta reforma deixa mais uma vez claro que a atividade sindical e a luta dos trabalhadores devem ser anuladas para que a exploração do trabalhador seja intensificada. Temos que aproveitar os momentos com a base e as importantes manifestações populares para compartilharmos a compreensão sobre as reais intenções desta reforma e avançarmos na unidade popular e da classe trabalhadora em cada lugar produtivo para a composição de alianças classistas em prol de novas estratégias nas lutas socioeconômicas e políticas na ordem do capital. O sindicato é o instrumento de organização e de luta das trabalhadoras e dos trabalhadores. O capital não vai sossegar enquanto não desinstitucionalizar os limites da nossa exploração. Saudações a todas e a todos. Trabalhadoras e trabalhadores no poder! Venceremos!
Esta comunicação poderia ser minha, sua, nossa, ou de alguém presente em nossa militância ou em uma das manifestações ou atos unificados populares e da classe trabalhadora contra o conjunto de reformas manobradas e aplicadas pelo governo Temer que alteram significativamente o nosso lugar nas relações de trabalho no mercado capitalista brasileiro. A sua ilustração, à luz do cotidiano de lutas da classe trabalhadora, aponta e sugere o amplo debate sobre as implicações da reforma trabalhista e consequentemente a reorganização das trabalhadoras e dos trabalhadores no campo sindical para além da manutenção de seus direitos na ordem do capital.
NOTAS:
1 Estabilidade. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigos 492 a 500; Artigo 543.
2 Modalidades de contrato de trabalho: trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 58-A; Artigos 75-A a 75-E; Artigo 443.
3 Negociado sobre o legislado. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 611-A.
4 Fim da ultratividade nos acordos e convenções coletivas. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 614, § 3o.
5 Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 507-B.
6 Participação sindical na rescisão contratual facultativa. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 744.
7 Contribuição/imposto sindical. Consolidação das Leis de Trabalho. Artigo 579.
8 Representação dos empregados. Consolidação das Leis de Trabalho.Artigos 510-A a 510-E.
Bruno Souza Bechara Maxta. Professor (UFMG) e estudante do curso de doutorado em saúde pública da ENSP/FIOCRUZ.
Hugo Pinto de Almeida. Enfermeiro e mestre em saúde pública pela ENSP/FIOCRUZ.
Acesse os demais artigos da Série Reforma Trabalhista:
1. Os impactos da reforma trabalhista na proteção social, saúde e organização dos trabalhadores
2. Contrato de trabalho: prevalência do negociado sobre a lei
3. Reforma trabalhista e terceirização: um horizonte de retrocessos já anunciado
4. Reforma trabalhista e mudanças na jornada de trabalho: prolongamento do trabalho
5. Reforma trabalhista e mudanças na jornada do trabalho: intensificação do trabalho
6. Os impactos da reforma trabalhista sobre os salários e remunerações
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