A série Reforma Trabalhista apresenta um conjunto de textos com contribuição crítica às inúmeras alterações na regulação social do trabalho, aprovadas pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde 11 de novembro de 2017. A série analisa as modificações mais significativas da nova legislação trabalhista e seus efeitos prejudiciais à proteção social e a saúde dos trabalhadores. Cada um dos textos da série procura, em linguagem objetiva e direta, apresentar e problematizar os aspectos centrais de uma ou mais medidas dessa legislação como: contrato de trabalho, jornada de trabalho, salário e remuneração, segurança e saúde do trabalhador, previdência social, organização sindical e Justiça do Trabalho.
A série Reforma Trabalhista é uma obra coletiva. Os artigos resultam da reflexão coletiva entre pesquisadores, professores, estudantes, trabalhadores e profissionais de saúde integrantes ou convidados da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador: produção de conhecimento entre trabalhadores, profissionais dos serviços e pesquisadores.
A expectativa é contribuir para compreensão da reforma trabalhista e auxiliar iniciativas na sociedade de resistência às alterações que rompem com o (parcial e precário) sistema de proteção social dos trabalhadores no Brasil.
Contato da Rede de Pesquisa: redepesquisast@gmail.com
1. Os impactos da reforma trabalhista na proteção social, saúde e organização dos trabalhadores
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, entrou em vigor a partir de 11 de novembro deste ano. Na ementa, consta tratar-se de uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de “adequar a legislação às novas relações de trabalho”. Na prática, o acordo coletivo ou mesmo individual prevalecerá sobre a CLT em relação a temas como contrato e jornada de trabalho. A reforma significa um profundo retrocesso em relação à própria CLT, retomando a época em que a burguesia podia conciliar o sono com a exploração desmedida dos trabalhadores, quando as reivindicações operárias eram consideradas uma questão de polícia.
O processo da apreciação e votação do projeto de lei da reforma transcorreu aceleradamente a partir do golpe civil-judiciário de 2016. Um conjunto de medidas legislativas e acordos entre capital e trabalho de alguns ramos econômicos, sobretudo na indústria, estabelecido em longo processo histórico, mais notadamente a partir da segunda metade da década de 1990, sob a forma de legislação complementar à CLT, está agora incorporado a uma legislação de caráter geral que rompe com a própria CLT, como assinalado acima.
A nova consolidação da legislação trabalhista corresponde à urgente necessidade de equiparar a produtividade de trabalho nacional ao sistema capitalista mundial. A adequação promovida pelo Congresso Nacional não passa, portanto, do necessário ajuste da superestrutura jurídica às leis imanentes da acumulação capitalista operantes no âmbito de uma formação econômico-social – a brasileira.
O presente texto inicia uma série de artigos sobre a reforma trabalhista, elaborados por vários autores com apresentação e problematização crítica acerca de diversos aspectos presentes na nova legislação como: contrato de trabalho, jornada de trabalho, salário e remuneração, segurança e saúde do trabalhador, previdência social, organização sindical e Justiça do Trabalho. A expectativa é contribuir para ampliar a compreensão desta legislação trabalhista e de seus impactos na saúde e proteção social dos trabalhadores.
Eduardo Navarro Stotz e José Augusto Pina
Pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca e da Rede de Pesquisa em Saúde do Trabalhador: produção de conhecimento entre trabalhadores, profissionais dos serviços e pesquisadores.
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